A pedido do Sebrae e de outras instituições, o Governo Federal concedeu um prazo adicional e anunciou que os microempreendedores individuais (MEI) terão até o dia 30 de setembro para regularizar os débitos com a Receita Federal. As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional. O empresário também pode contar com o auxílio do Sebrae/SC por meio do Portal de Atendimento do Sebrae/SC ou pelo 0800 570 0800.
Apesar da ampliação do prazo, a gestora dos projetos do MEI do Sebrae/SC, Aline Pereira, alerta para a importância de não deixar para os últimos dias. "De acordo com a Receita Federal cerca de 1/3 dos MEIs estão inadimplentes. O grande volume fez com que o sistema passasse por algumas instabilidades nos últimos dias de agosto. Por isso, é fundamental que o empresário não deixe para os últimos dias, assim consegue garantir a regularização mesmo com algum possível imprevisto", comenta.
Além da ampliação do prazo, a Receita Federal ainda estabeleceu novas regras para inclusão dos MEI na dívida ativa. Quem tiver débito relativo à competência de 2016 e não efetuar o pagamento ou parcelamento até este mês terá as dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de outubro. Os microempreendedores que possuem dívidas de 2017 ou anos posteriores e já possuem algum parcelamento em 2021 (referente à competência de 2016) não terão os débitos inscritos na dívida ativa neste momento, mas é importante que todos que estão com débitos em aberto até 2020 busquem regularizar a situação para usufruir dos direitos do MEI, como os benefícios previdenciários.
Para contar com o apoio do Sebrae/SC nesse processo, o empresário pode buscar atendimento nas diversas Salas do Empreendedor em todo o Estado, ou então agendando atendimento pelo 0800 570 0800 (Telefone e WhatsApp).
Fonte: Jornal A Sua Voz