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Prefeito de Campo Erê é condenado a perda do cargo e pagamento de multa

Publicada em 24/03/20 às 08:24h - 330 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: Rádio Emy10)
A sentença é da Vara Única da comarca de Campo Erê. O atual prefeito do município sede da comarca, Odilson Vicente de Lima, foi condenado por improbidade administrativa ocorrida em 2011, em outra gestão. Segundo o Tribunal de Justiça, ele terá que pagar R$ 107.682,25 a título de perda do proveito oriundo do ato de improbidade e de ressarcimento do dano ao erário, mais R$ 323.092,78 de multa civil, totalizando R$ 430.775,03 que serão repassados à Prefeitura de Campo Erê. O acusado também teve suspensos os direitos políticos por 10 anos, foi proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos e ainda perdeu o cargo.

O funcionário público que presidiu a Comissão de Licitação, na época, também foi condenado. Além de perder o cargo e ser proibido de contratar com Poder Público por 10 anos, ele teve a suspensão dos direitos políticos por oito anos e terá que ressarcir os cofres municipais com R$ 107.682,25 e pagar multa de mesmo valor, totalizando R$ 215.365,70.

Os agentes públicos foram condenados por contratar informalmente a empresa para prestar um serviço de R$8 mil, o que, em razão do valor, poderia ser feito com dispensa de licitação. De acordo com informações da denúncia, esse serviço foi prestado. Porém, todos os envolvidos decidiram simular uma licitação para contratação de uma demanda orçada em R$72 mil.

No edital foi descrito um serviço muito mais complexo para justificar a diferença de preço. No entanto, o segundo objeto nunca foi entregue. O pagamento integral foi feito, sendo que o empresário ficou com R$ 8 mil para custear o trabalho efetuado na contratação real e o restante foi devolvido ao prefeito.

A empresa contratada através da licitação fraudada, com sede em Faxinal do Guedes, também foi condenada ao pagamento de R$ 107.682,25 para ressarcir o dano ao erário. Outra penalidade foi a proibição de contratar com Poder Público por 10 anos. A mesma sentença foi replicada para o proprietário da empresa. 

Cabe recurso da decisão.






Fonte: TJSC/ Portal Peperi




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