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EX-PREFEITO DE MONDAÍ É CONDENADO POR FAZER TURISMO NA EUROPA COM RECURSOS PÚBLICOS

Publicada em 04/02/20 às 08:37h - 340 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: Rádio Emy10)

O ex-Prefeito de Mondaí, no Oeste de Santa Catarina, Leonir da Rocha foi condenado por ato de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Rocha participou de uma “missão oficial” à Europa entre os dias 16 e 30 de maio de 2014, realizada com recursos públicos, que na verdade tinha objetivo nitidamente turístico. As informações foram divulgadas pelo MPSC nesta segunda-feira (3).

O ex-Prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 16,5 mil ao município, ao pagamento de multa de igual valor e à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.  

A viagem, intitulada “Missão oficial à Europa” foi organizada pela Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) e tinha o suposto objetivo de buscar “ações voltadas ao poder público municipal e empresarial com ênfase em sustentabilidade; energias renováveis; resíduos sólidos; associativismo de pequenas propriedades; mobilidade e modernidade urbana”.  

No entanto, apenas de forma esporádica e excepcional, em roteiros adicionais, normalmente no período da manhã, é que foram feitas visitas de possível interesse público. Dos 15 dias que compreenderam a viagem, 11 foram reservados exclusivamente para programações como city tour, tempo livre e visitas a monumentos e pontos turísticos.

“Veja-se que em todos esses dias não foi realizada qualquer visita técnica que pudesse acrescer à vida dos munícipes de Mondaí, pelo contrário, apenas lhes retirou recursos que poderiam ser investidos de forma diversa”, considerou o Promotor de Justiça Rene José Anderle, atual titular da Promotoria de Justiça de Mondaí, nas alegações finais do processo.  

Com sua conduta, conforme sustentou o MP, o Juízo da Comarca de Mondaí considerou que o réu causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública de supremacia do interesse público, impessoalidade, moralidade e honestidade, o que configurou ato de improbidade administrativa. 

Como é decisão de primeiro grau, a sentença não tem aplicação imediata. Porém, o Judiciário atendeu o pedido do Promotor de Justiça e determinou o bloqueio de bens em valor suficiente para o ressarcimento do erário e o pagamento de multa até o trânsito em julgado da ação, a fim de garantir a execução da sentença caso a condenação seja confirmada nas instâncias superiores.

Outros ex-Prefeitos já foram condenados por conta da mesma viagem

Em 2016, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC (CMA) fez um estudo jurídico sobre a viagem, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga. O estudo foi encaminhado para outras Promotorias de Justiça para investigarem se os chefes municipais que integraram a comitiva o fizeram com recursos públicos e incorreram em atos de improbidade administrativa.

Como consequência, foram ajuizadas ações civis públicas contra ex-Prefeitos dos municípios de Tunápolis, São João do Oeste, Nova Erechim, Pinhalzinho e Mondaí. Na Comarca de Chapecó, os organizadores da chamada “Missão oficial à Europa” também respondem a uma ação por peculato.  

Já no município de Águas Frias, o ex-Prefeito firmou um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a ressarcir integralmente o dano causado ao erário e a pagar multa civil, não sendo necessário o ingresso de ação judicial.  

Antes da ação de Mondaí, a única ação julgada em primeiro grau era a ajuizada na Comarca de Itapiranga, contra ex-Prefeitos de Tunápolis e São João do Oeste. Os dois foram condenados à restituição ao erário dos recursos dispendidos pela viagem mais multa de 50% desse valor, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.  







Fonte: ClicRDC




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