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Estado e HRO são condenados a pagar indenização e pensão a filhos de mulher assassinada dentro de hospital

Publicada em 14/02/19 às 08:17h - 506 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: (Foto: Elizandra Gomes/Assessoria de Imprensa/TJSC-Chapecó​))

O estado de Santa Catarina e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira -- administradora do Hospital Regional do Oeste (HRO) de Chapecó — foram condenados a pagar uma indenização de R$ 80 mil e pensão mensal de R$ 170 a quatro filhos de uma mulher que estava em observação e foi assassinada pelo ex-companheiro dentro do HRO.

 

O crime ocorreu em 2010. Na época, todos os filhos da vítima eram menores de idade. A condenação foi imposta pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó. A decisão é passível de recurso.

 

O valor da pensão foi estabelecido a partir dos rendimentos da vítima (cerca de R$ 1 mil) e porque as crianças estão sob a guarda de parentes diversos. A pensão deve ser paga retroativamente à data do crime e com juros. O pagamento deve ser mantido até que os dependentes da vítima completem 25 anos de idade.


De acordo com a decisão, “a negligência e omissão se revelaram nos serviços de segurança privada, a quem cumpria vigiar e impedir o acesso do assassino nas dependências do hospital; dos funcionários encarregados da triagem na recepção do hospital que foram negligentes ao não comunicar a tentativa de ingresso do homicida”.

 

A sentença aponta ainda que “as enfermeiras de plantão foram negligentes com o dever de proteção e​ assistência ao indicar ao assassino o quarto em que estava enferma a paciente, sem antes averiguar sua identidade e versão de que estava com familiar internada pós-parto. A falha nos serviços de vigilância, guarda e proteção foram confirmadas pelas testemunhas”.

 

A decisão ainda nega o recebimento de valores pela mãe da paciente, tendo em vista a pouca relação de proximidade entre as duas, já que a avó materna criou a vítima desde bebê e é, inclusive, o único nome que consta na certidão de nascimento da mulher.

 

Relembre o caso

 

A vigilante Alessandra Mendes já havia registrado vários boletins de ocorrência contra o ex-companheiro por violência doméstica. Na tarde do dia 9 de maio de 2010, Vanderlei Puerari foi até o local de trabalho de Alessandra e a feriu com golpes de faca. Ele ainda tirou a arma da vítima e disparou contra ela.

 

Pelo atendimento rápido e eficiente de socorro, a vigilante não corria risco de morte. Passaria a noite em observação, no hospital. Mas por volta das 2h30 do dia seguinte, Vanderlei pulou uma janela, depois de omitir o verdadeiro nome na recepção, e orientado por uma enfermeira para quem disse ser amigo da vítima, chegou até o quarto de Alessandra, que não tinha reforço na segurança. Ainda de posse da arma da ex-companheira, Vanderlei atirou contra Alessandra, no leito do hospital. Ele foi condenado em 2011 a 27 anos e 11 meses de prisão.


Fonte: Oeste Mais




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