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O Superior Tribunal de Justiça regulamentou o auxílio-moradia para juízes federais e ministros

Publicada em 16/01/19 às 07:42h - 335 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: (Foto: José Cruz/Agência Brasil))

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal, regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais, reforçando as restrições estabelecidas em dezembro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).

Na semana passada, Noronha já havia publicado resolução que regulamentava o pagamento do benefício a ministros do STJ, desta vez com a previsão de que o magistrado somente poderá receber o auxílio se não tiver imóvel próprio ou funcional no Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal.

Na sua última sessão do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, em uma votação de poucos segundos, uma nova resolução para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.

A resolução do CNJ, publicada em 18 de dezembro, prevê ao menos cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes estariam incluídos em tais critérios, cerca de 1% da magistratura.

Estão entre os critérios, que não haja imóvel funcional disponível ao magistrado; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.

Após a publicação da resolução pelo CNJ, ficou a cargo de todos os órgãos subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefício dentro dos moldes estabelecidos pelo conselho. Até novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal). O próprio ministro revogou a decisão após o então presidente Michel Temer ter sancionado lei que resultou em um reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.

Procuradora

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, em novembro do ano passado, ao Supremo para restringir a decisão do ministro Luiz Fux que acabou com o pagamento do auxílio-moradia para todas as carreiras jurídicas, entre as quais os promotores e procuradores do Ministério Público.

No recurso, a procuradora afirma que a decisão do ministro só tem validade para as partes envolvidas no processo, ou seja, os juízes federais e estaduais. Para a procuradora, Fux deve rever sua decisão ou submetê-la ao plenário. Dodge não entrou no mérito da constitucionalidade do benefício.

“Aqui, são juízes demandando contra a União, sem que houvesse citação do Ministério Público. No fim, o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público são instados a obrigações, sem terem sido citados e sem qualquer possibilidade de defesa”, sustentou Dodge.

O SUL




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