Costa foi condenado a três anos, sete meses e 21 dias de reclusão, mais o pagamento de 90 dias-multa (R$ 47,7 mil/dia). No entanto, por conta da pena definitiva ser inferior a quatro anos, ela foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária de R$ 1 milhão e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de duração da pena restritiva de liberdade, à razão de uma hora por dia de pena.
De acordo com a denúncia do MPF/ES, na condição de divulgador da Ympactus/Telexfree, Carlos Roberto Costa dolosamente suprimiu tributos, mediante fraude à fiscalização tributária, ao omitir em DIRPF rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício – referentes aos pagamentos aos divulgadores – recebidos pela empresa Ympactus Comercial e depósitos de origem não comprovada, no ano-calendário 2012.