A primeira MP (medida provisória) assinada pelo novo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), já virou alvo de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) nessa quarta-feira. O questionamento partiu da Fenadv (Federação Nacional dos Advogados) questiona na Corte a extinção do Ministério do Trabalho, que teve suas competências integradas em outras pastas pelo governo que assumiu no dia 1º.
A medida provisória 870, conhecida como “MP da reforma administrativa”, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. O texto foi publicado no mesmo dia, quando o novo chefe do Executivo assumiu o cargo.
A federação, sediada em São Paulo, entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas. Por isso, quem deve analisar previamente a ação é o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelos pedidos que chegam durante o recesso.
A relatoria foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, só poderá analisar o processo a partir 1º de fevereiro, quando os ministros retornam as suas atividades.
Na ação, a Fenadv alega que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como um de seus objetivos “representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente”. Em seu site, a Fenadv alega que tem 20 sindicatos filiados.
De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas – as que envolvem maior volume de recursos, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) passarão a ser do Ministério da Economia.
Registro sindical
O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava-Jato Sérgio Moro, também ficará o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeira).
Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses “grave”, porque desequilibraria o “trabalho frente ao capital”. “Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”, afirma.
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