Após recurso (Embargos de Declaração) interposto pelo Ministério Público, a justiça criminal de Pinhalzinho decretou, com fundamento no art. 92, I, b, do Código Penal, a perda do mandato eletivo do vereador ADRIANO JONATAS DALLAGNOL, condenado recentemente pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico à pena de 8 (oito) anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Na decisão, datada de ontem (17/9/18), o Juiz Dr. Solon Bittencout Depaoli, entendeu por: "DECRETAR, com base no artigo, 92, inciso I, alíne "b", do CP, a perda do cargo eletivo de Vereador, exercido por ADRIANO JONATAS DALLAGNOL. Transitada em julgado, dê-se ciência da condenação à Câmara de Vereadores deste Município".
O vereador condenado permanece preso preventivamente na UPA de Maravilha.
Autos do processo-crime n. 0000472-78.2018.8.24.0049
Polícia Civil