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Em SC, 676 presos provisórios de 17 cidades vão participar das eleições

Publicada em 07/09/18 às 08:10h - 328 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: Divulgação)

Em Santa Catarina, 676 presos provisórios vão votar nestas eleições. Entre as 17 unidades prisionais com sessões eleitorais no estado, as que têm maior número de eleitores são o Presídio Regional de Jaraguá do Sul, onde serão 90 eleitores, o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, com 71 e o Presídio Regional de Chapecó, com 58.

A definição das unidades foi precedida por uma mobilização de órgãos como Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, Procuradoria Regional Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Advogados Criminalistas.

A iniciativa é resultado de um termo de cooperação entre estes órgãos. Com isso, o número de presos provisórios a participarem desta eleição aumentou de 37 em 2016, 51 em 2014, para 676 nesta eleição.

“O trabalho consistiu no cadastramento dos presos, muitos não tinham título de eleitor ou identificação. Vários não tinham interesse em votar. Então, foi necessário todo um esclarecimento sobre o processo eleitoral”, relatou Renata Favere, técnica do TRE.

Operacionalização

Para realizar os trabalhos nessas unidades, os profissionais contam com segurança especial e o planejamento da estrutura para a instalação da urna eletrônica.

“Normalmente, a votação é feita no espaço administrativo da unidade prisional e os mesários que atuam na eleição são funcionários do Deap, advogados criminalistas ou pessoas indicadas pela OAB”, contou.

Estão cadastrados para votar também nas sessões instaladas nas penitenciárias, funcionários da unidade e os mesários que atuarão nestas zonas eleitorais.

Cidades com zonas eleitorais nas unidades prisionais: Araranguá, Blumenau, Caçador, Campos NovosCanoinhasChapecóConcórdiaCriciúmaFlorianópolis, ItajaíItapemaJaraguá do SulLagunaMafraTubarãoVideiraXanxerê.

De acordo com a Constituição, estão impedidos de votar presos que, no dia da eleição, tiverem uma sentença condenatória transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). Os adolescentes infratores em condições de votar são jovens maiores de 16 anos e menores de 21 que tenham sido submetidos a medidas socioeducativas de internação ou à internação provisória.

G1 SC




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