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STF autoriza o retorno de João Rodrigues às atividades na Câmara

Publicada em 08/06/18 às 06:23h - 453 visualizações

por Fonte: DIÁRIO CATARINENSE


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 (Foto: Reprodução)

Uma decisão liminar, assinada nesta quinta-feira (7) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, autorizou o deputado João Rodrigues (PSD) a exercer atividades parlamentares na Câmara dos Deputados, em Brasília. Na mesma decisão, Barroso determina que o catarinense seja transferido para uma unidade compatível com o regime imposto a ele, o semiaberto. 

João Rodrigues está preso desde o último dia 8 de fevereiro e, atualmente, cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal

Na ação de reclamação ajuizada no STF, a defesa do deputado argumentou que a pena dele deveria ser cumprida em colônia penal agrícola, industrial ou estabelecimento similar, compatível com o semiaberto, e que na Papuda o parlamentar estaria submetido a regime mais gravoso do que o determinado na sentença. O pedido foi acatado pelo ministro.

"No presente caso verifica-se, ao menos em sede liminar, a plausabilidade do direito alegado, na medida em que há um condenado a regime inicial semiaberto que se encontra, atualmente, em regime fechado, regime diverso do estabelecido pela decisão condenatória", escreveu Barroso.

Ao determinar a readequação do cumprimento de pena, o ministro anotou que Rodrigues está "desde já" autorizado a exercer atividades parlamentares.

Em reunião na última terça-feira, a Mesa Diretora da Câmara determinou a perda do salário, cota parlamentar e apartamento funcional de João Rodrigues, além de mandar convocar o suplente dele, Edinho Bez (MDB), para a vaga. Apesar da decisão da Mesa, Rodrigues ainda aparece como um parlamentar com mandato válido no site da Câmara.

Condenado em segunda instância

Foi por determinação do próprio STF que João Rodrigues teve a prisão decretada em fevereiro. A pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto havia sido imposta pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho (SC).




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