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Alteração da Lei Maria da Penha permitirá mais efetividade na atuação da Polícia Militar

Publicada em 04/04/18 às 11:05h - 274 visualizações

por Polícia Militar


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 (Foto: Divulgação Internet)
Foi publicada hoje, 04.04.2018 a Lei 13.641/18 que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Basicamente inclui na Lei Maria da Penha o Crime de descumprimento judicial de medidas protetivas de urgência, com pena de 3 meses a 2 anos. 

A alteração da Lei Maria da Penha permitirá mais efetividade na atuação da Polícia Militar. Quem descumprir a medida será preso em flagrante e apenas o juiz poderá conceder fiança. 

"Trata-se do clássico exemplo do marido que foi proibido pelo Juiz de se aproximar da esposa, mas está batendo na porta de sua casa!" 
Como é alteração da Lei Maria da Penha, exclui-se o Termo Circunstanciado (Lei 9.099/95), logo caberá PRISÃO EM FLAGRANTE e ainda sem fiança, a qual somente ocorrerá pelo Juiz. 

Mais uma norma que traz consequências muito positivas, de extrema efetividade para dia a dia, diminuindo consideravelmente a sensação de impunidade de autores de crimes contra mulheres. 


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