A Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia de Maravilha, indiciou L.R.G (55 anos) pela prática do crime de furto de energia elétrica.
Entenda o caso
A CELESC realizou fiscalização em unidade consumidora, numa residência localizada no centro do município de Maravilha, quando constatou uma ligação irregular no medidor de energia.
A Polícia Civil foi comunicada dos fatos, instaurando inquérito policial.
Durante a investigação, o Instituto de Geral de Perícia realizou perícia no local, comprovando a irregularidade.
O dono da residência, suspeito do envolvimento no delito, foi indiciado pelo crime previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal (furto de energia elétrica), podendo ser condenado até 4 (quatro) anos de reclusão e multa.
O Inquérito Policial, contendo as provas do caso, foi encaminhado ao Poder Judiciário, para análise.