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Primeira parcela do 13º salário começa a ser paga a aposentados e pensionistas

Publicada em 25/08/17 às 13:11h - 323 visualizações

por Fonte: Oeste Mais / Diário Catarinense e Diário Gaúcho


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 (Foto: Divulgação)

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) inicia nesta sexta-feira, dia 25, o pagamento antecipado da primeira parte do 13º salário a aposentados e pensionistas de todo o Brasil. Os depósitos ocorrem junto com a folha de pagamento mensal, seguindo até o dia 8 de setembro.

 

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.

 

Na maioria dos casos, os segurados receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

 

Aqueles que estão em auxílio-doença também recebem a parcela. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Um benefício iniciado em janeiro, por exemplo, e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses, e o segurado receberá metade deste valor.

 

Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,5 milhões de benefícios.

 

Revisão de aposentadorias

 

O Ministério do Desenvolvimento Social também começou a enviar nesta sexta-feira uma correspondência para 22.057 aposentados por invalidez para que se apresentarem a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passem por nova perícia.

 

Em Santa Catarina são pelo menos 2.025 beneficiários que serão notificados nesta etapa. Serão chamadas pessoas com menos de 60 anos e que estão há mais de dois anos sem revisão do benefício. Caso tenha sido convocado, o beneficiário deverá entrar em contato com a central de atendimento ligando para o número 135, para confirmar uma data de agendamento da perícia.

 

No dia marcado, deverá apresentar documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames. No caso de não atendimento à convocação ou de não comparecimento na data agendada, o auxílio pode ser suspenso até o comparecimento do interessado.




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