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Postagem no Facebook resulta em prisão de acusado

Publicada em 23/08/17 às 14:53h - 538 visualizações

por Fonte: MPSC / Thaise Guidini/TiviNet


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 (Foto: Foto: Thaise Guidini/TiviNet)
A Internet não é terra sem lei. Toda conduta que ultrapassa os limites da legalidade e mesmo da civilidade tem sua consequência, frisa o representante do MPR. *O Print da postagem foi realizado na manhã desta terça-feira (22), porém na manhã desta quarta-feira (23) já havia sido excluído

Na última terça-feira, dia 22, após pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste, foi decretada prisão preventiva de G. P. M, em conjunto com o julgamento de ação penal a que ele respondia pelo crime de estupro, na qual foi condenado à pena a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado, por sentença proferida nessa data pelo Juízo de Direito de São Lourenço do Oeste. A prisão foi cumprida ainda no mesmo dia pela Polícia Civil.
 
Segundo esclareceu o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, o pedido de prisão do indivíduo decorreu, principalmente, de um comentário postado pelo próprio G. P. M, na noite de segunda-feira (21), em uma notícia divulgada no Facebook acerca de sua detenção no último final de semana, pela Polícia Militar, diante da suposta prática do crime de tentativa de furto.
 
Na postagem, o acusado se gabava de ter sido solto no mesmo dia de sua detenção, fazendo chacota a respeito da atuação do trabalho das Polícias Militar e Civil, bem como do próprio sistema de justiça.
 
Nas palavras do representante do Ministério Público, "isso serve de lição para todos. A Internet não é terra sem lei. Toda conduta que ultrapassa os limites da legalidade e mesmo da civilidade tem sua consequência. Nesse caso, em especial, como ainda cabe recurso da condenação, em tese o acusado responderia solto até o final do processo, como determina a Constituição Federal. Mas sua conduta demonstrou que não tem senso de responsabilidade e respeito para com a Justiça, ficando clara a probabilidade concreta de que voltará a praticar crimes. E isso, conforme o Código de Processo Penal, justifica a sua prisão imediata, como forma de garantir a ordem pública."
 
*O Print da postagem foi realizado na manhã desta terça-feira (22), porém na manhã desta quarta-feira (23) já havia sido excluído.



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