(49) 99811-5023

NO AR

SHOW DA MANHÃ

emy10.com.br

Brasil

Ministério Público bloqueia bens de ex-Prefeito de Nova Erechim

Publicada em 01/03/18 às 07:13h - 415 visualizações

por Fonte: MPSC


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação)
Foi determinado judicialmente, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o bloqueio de bens do ex-Prefeito de Nova Erechim Volmir Pirovano. No exercício do cargo, em 2009, Pirovano doou um terreno em loteamento que, à época, pertencia à Administração Pública sem observar es exigências da lei, para que fosse sorteado em campanha promocional da Associação Comercial e Industrial de Nova Erechim (ACINE). 

Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho. Na ação o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes relata que a doação em 2009, quando a ACINE, visando realizar campanha promocional de final de ano, solicitou ao Município de Nova Erechim a doação de um terreno para ser incluído na premiação. 

O Prefeito, então doou um dos 21 lotes - ainda não registrados em cartório -, recebidos pelo Município por permuta com os proprietários do Loteamento Novo Horizonte em troca da instalação de toda a infraestrutura do loteamento. O lote foi incluído na promoção e a pessoa sorteada o vendeu para um terceiro, pelo valor de R$ 35 mil. 

Para o Ministério Público, a conduta do então Prefeito em doar o imóvel pertencente ao Município de Nova Erechim feriu frontalmente as disposições da Constituição da República quanto a necessidade de autorização legislativa e avaliação prévia, previsto em Lei. 

"O Prefeito não justificou formalmente qualquer interesse público na destinação do lote 21, tampouco adotou qualquer procedimento formal e legal para doação de bem público imóvel, dispondo do patrimônio público como se privado fosse", completa o Promotor de Justiça. 

A medida liminar requerida pelo MPSC para determinar o bloqueio dos bens do ex-Prefeito até R$ 116 mil a fim de contemplar o ressarcimento do erário pelo valor do terreno doado atualizado mais o pagamento de multa em caso de condenação foi deferida pelo Juízo da vara Única da Comarca de Pinhalzinho. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900007-44.2018.8.24.0049)


ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:


Enquete
Que estilo musical você curte mais atualmente:

 Bandinha?
 Pop Internacional?
 Pop Nacional?
 Sertanejo?







.

LIGUE E PARTICIPE

(49) 3363-0214

Visitas: 13113754
Usuários Online: 2304
Copyright (c) 2024 - Rádio Emy10 - Rádio Emy10 - GNA Comunicações