A Prefeitura de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma idosa que caiu em um bueiro na cidade. Segundo o Tribunal de Justiça, a mulher de 66 anos sofreu uma fratura exposta, escoriações na perna e precisou fazer uma cirurgia por causa de complicações na cicatrização do ferimento. Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão foi divulgada na terça-feira (2) pelo TJSC e é do dia 25 de abril. O acidente com a idosa ocorreu em outubro de 2010. Conforme o desembargador Jorge Luiz de Borba, o bueiro ficou aberto após uma obra, sem sinalização e encoberto por vegetação.
A Prefeitura alegou para a Justiça que o buraco foi feito a pedido da própria idosa para instalação de um novo encanamento. No entanto, para o desembargador, não há provas que a solicitação da vítima contribuiu para o acidente.
"Mostra-se evidente a omissão da recorrente em realizar a manutenção no bueiro em questão, o qual, como dito e amplamente comprovado, na época do acidente encontrava-se destampado, parcialmente encoberto por vegetação e não sinalizado, consistindo em verdadeira armadilha para pedestres", disse Borba.
Segundo a assessoria jurídica da Prefeitura de Concórdia, a notificação foi recebida na terça-feira (2) e uma análise técnica está sendo feita para avaliar se a prefeitura vai ou não recorrer da decisão.